1. r4fael Membro Pleno

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    Em um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel, a imobiliária coloca uma cláusula que impõe multa de 10% do valor do imóvel caso o financiamento não seja aprovado por inaptidão das partes.
    Considerando que não há valor pago de entrada, sendo o valor do imóvel pago em sua totalidade com o financiamento a ser aprovado.
    esta cláusula pode ser considerada abusiva?
    destaque-se que não haveria arrependimento do comprador. apenas negativa da istituição financeira quanto ao crédito.
  2. cimerio Membro Pleno

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    Pelas informações trazidas, entendo ser uma cláusula leonina, lembrando inclusive com a recente cláusula que deu um enorme prejuízo à Petrobrás.
    O CDC inclusive limita o pagamento de multas ao máximo de 2% (§ 1º do art. 52).
    Todavia, entendo que no caso trazido sequer se poderia aplicar qualquer multa, uma vez que não havendo inadimplemento não há que se falar em multa.
    Abs.
  3. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    A pratica me parece desleal, abusiva e totalmente sem sentido.
    Denuncie no CRECI o corretor responsável pelo estabelecimento.
    E/Ou procure outra imobiliária...
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