Em um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel, a imobiliária coloca uma cláusula que impõe multa de 10% do valor do imóvel caso o financiamento não seja aprovado por inaptidão das partes.
Considerando que não há valor pago de entrada, sendo o valor do imóvel pago em sua totalidade com o financiamento a ser aprovado.
esta cláusula pode ser considerada abusiva?
destaque-se que não haveria arrependimento do comprador. apenas negativa da istituição financeira quanto ao crédito.
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