1. Bicho de Direito Em análise

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    Olá amigos!
    Pelo meu nome e título, ja sabem que eu sou um bicho (acabei de entrar na faculdade).
    Bom, esse "acabei" foi meio... exagerado, haha.
    Bom, minha dúvida, pode parecer estúpida...
    Estava pensando, SE eu comprar algum livro de doutrina... por exemplo, penal. Sabemos que, estão tentando mudar o CP, ainda está em votação, não sei ao certo. E também, estão tentando mudar o CPP e o CPC, no caso destes, pouco sei sobre.
    Mas, se eu comprar algum livro sobre alguns destes citado, posteriormente, quando aprovado e caso aprovado, terei de trocar as doutrinas também? digo, comprar novas edições delas?
    Dos códigos eu sei, os trocarei muitas vezes, mas minha dúvida se restringe a doutrina...
    Abraços!
    Desculpem-me por algum erro de português, estou no tabblet e é horrivél escrever nele.
  2. Alberto_tt Membro Pleno

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    Olá futuro colega, terá que trocar as doutrinas também, mas não de imediato. Explico, todas as leis passam por um "vacatio legis" e creio que o CPP, CPC e o CP seguirão o mesmo tempo de adaptação estabelecido pelo CC/02, que foi de 1 ano. Mas mesmo depois de passado o 1 ano de adaptação, sugiro esperar mais outro ano antes de comprar as novas doutrinas, pois toda lei nova tem muita discussão tanto doutrinária como jurisprudencial.
    Letícia curtiu isso.
  3. GONCALO Avaliador

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    Apenas como complementação, você pode minimizar muito seus gastos com livros fazendo as aquisições num "sebo".
    Esse "mega super sebo" tem um acervo de mais 10 milhões de obras, reunindo os sebos de todo o Brasil.
    Confira em estantevirtual.com.br
  4. Bicho de Direito Em análise

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    esse eu conheço bem.
    Compro sempre.
  5. bacelar Em análise

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    Depende da doutrina, se a doutrina possuir parte do que foi alterado, provavelmente vc terá que trocar sim...
  6. Letícia Membro Pleno

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    Também concordo com o colega acima sobre esperar um tempo, depois das alterações, antes de comprar os livros de doutrina. Pois a mesma leva um bocado para começar a se assentar.
    É interessante, nesse meio tempo, ficar ligado nos acórdãos dos tribunais, nesse site: www.jusbrasil.com.br (o cadastro é gratuito, então você pode ler o inteiro teor das peças).
    Na minha opinião, é a melhor coisa que você faz: ler a lei nova e ficar lendo vários e vários acórdãos. Assim você já vai percebendo qual a vertente que irá se sobrepor aos outros entendimentos. E é ótimo para quando você tiver que começar a elaborar as suas peças; vai começando a pegar o jeito de escrever.
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