Nobres colegas,
Me surgiu outra dúvida, também da área de família, no âmbito processual.
Foi homologado em 08/2013 por sentença um acordo estabelecendo pensão alimentícia para a ex-conjuge na cifra de 30% do salário mínimo nacional.
Ocorre que não foi paga nenhuma pensão para ela até hoje (03/2018).
Ingresso com uma ação de cobrança ou com uma ação de cumprimento de sentença contra o ex cônjuge?
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