1. CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá nobres colegas.


    Tenho duvidas com relação a transferencia de imóveis:


    Um Cliente em pleno gozo de sua saúde(Física e Mental), possui 06 imóveis, sendo que este cliente é viuvo e possui apenas 1 filho já maior de idade.


    Este seu filho lhe deu uma neta, hoje com 3 anos de idade e em comum acordo o avô gostaria de deixar estes imóveis para sua neta, se possível já no nome dela de modo que seu filho administre estes imóveis e na sua morte e posteriormente na morte de seu filho, a sua neta esteja com futuro garantido.

    É possivel esta doação?

    Qual seria o melhor procedimento a ser feito?


    Lembrando que o Avô, deseja que estes imóveis fiquem incomunicaveis, para não correr nenhum no futuro.


    Oque os amigos me aconselham, neste caso.





    cordialmente


    CGS
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa noite Dr.
    Ja pensou na possibilidade do pai fazer uma doação ao filho e, passo adiante, o filho, já então como proprietário do imóvel, efetuar uma reserva de usufruto à filha?
    Lembrando, ainda que a doação dá origem ao pagamento de Imposto de Renda, conforme se verifica no site da Receita Federal.
  3. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    A opção colocada pelo colega Gonçalo é perfeitamente viável, de outra forma não vejo qualquer inconveniência em o filho renunciar à futura herança em favor da filha.
    Procure um tabelião de sua preferência para lavrar escritura.

    Cordialmente.
  4. Alberto_tt Membro Pleno

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    é perfeitamente viável a doação para a neta, desde que com anuência do filho. Já presenciei algumas escrituras assim, com as cláusulas de usufruto vitalício e incomunicabilidade e inalienabilidade (caso não tenha prazo, a cláusula só se extinguirá com a morte da donatária). Procure um tabelião para estudarem a melhor forma e que melhor se encaixe as pretensões de seu cliente.
  5. Roberto César Membro Pleno

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    Boa noite,

    A restrição legal para as doações se restringem em não poder o doador doar todos os bens e ficar na penúria, como também há impedimento de doar além de 50% do seu patrimônio, atingindo a legítima (que pertence ao filho).

    Diferentemente do contrato de compra e venda, em que é necessária a anuência do herdeiro necessário, nos contratos de doação é prescindível.
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