Bom dia, colegas.
Estou com umas dúvidas sobre um contrato de locação não residencial que estive vendo.
1º >> num contrato que tenha sido assinado numa data, mas efetivamente o Locatário entrará no imóvel meses após essa assinatura, aguardando obras no imóvel, pode o Locador reajustar o valor da locação após 1 ano da assinatura do contrato ou o reajuste deve ser após 12 meses de pagamento efetivo de aluguel?
2º >> Se, no interstício entre a assinatura do contrato e o efetivo início da locação, o Locatário ficou obrigado a adiantar alguns valores para ajudar na obra do imóvel e ele veio a descumprir com parcelas desse adiantamento, pode o Locador rescindir o contrato?
3º >> Por fim, considerando que as obras se referem a mudanças no imóvel requeridas pelo próprio Locatário, caso ele venha a descumprir com algumas parcelas do adiantamento acima mencionado e o Locador rescinda o contrato, o que acontece com o valor já recebido pelo Locador e investido no imóvel? Pode o Locador reter esses valores?
Dúvidas estranhas de um contrato estranho....
Aguardo posicionamento dos ilustres colegas, se puderem opinar.
Um abraço a todos. :)
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