1. Mila Moreira Membro Pleno

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    Na execução, notificada a empresa para que efetuasse o pagamento do valor apurado em cálculo, ao invés de efetuar o pagamento nomeou bens à penhora.

    O reclamante não tem interesse nos bens, eis que difícil venda (judicial).

    Pergunto:

    - Deveo impugnar a penhora realizada ou existe algum outro remédio que possa usar para manifestar a contrariedade?

    - Posso requerer que seja feito o BACENJUD, já que a ordem de preferência na penhora é de Dinheiro?

    Preciso de ajuda.

    Obrigada desde já.
  2. GONCALO Avaliador

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    São Paulo
    Bom dia doutora:
    Comungo de idêntico entendimento.
    Suponho que basta demonstrar que o bem objeto de constrição judicial é de difícil venda para requerer que o magistrado faça uso do BACENJUD, em função da ordem de preferencia na penhora e por se tratar de verba alimentar do exequente.


    www.goncalopg;wix.com/avaliador
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