1. Roberto César Membro Pleno

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    O STJ, Tribunal da Cidadania (?) decidiu, no julgamento dos recursos repetitivos, que, ainda que não haja o tratamento do esgoto, o consumidor deve pagar a cota cheia (sem abatimento) pelo recolhimento dos dejetos, não havendo necessidade do serviço prestado ser completo.

    Eis a notícia do dia 18 de junho de 2013:

    É legal cobrança de tarifa de esgoto ainda que não haja tratamento sanitário

    Mesmo que não haja tratamento sanitário do esgoto antes de seu despejo, é legal a cobrança da tarifa de esgoto. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia de autoria da Companhia de Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro.

    A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve ser aplicada a todos os processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão for contrária ao entendimento firmado pela Corte Superior.

    Com base no artigo 3º da Lei 11.445/07 e no artigo 9º do decreto regulamentador (Decreto 7.217/10), a maioria dos ministros entendeu que a tarifa de esgoto pode ser cobrada quando a concessionária realiza coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue. Para eles, essa é uma etapa posterior e complementar, travada entre a concessionária e o poder público.

    O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou que a legislação dá suporte à cobrança, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas. Além disso, não proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de apenas uma ou algumas dessas atividades. Essa é a jurisprudência do STJ.

    Repetição de indébito

    A decisão da Seção reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que declarou a ilegalidade da tarifa ante a ausência de tratamento do esgoto coletado na residência do autor da ação. Ele queria a devolução das tarifas pagas, a chamada repetição de indébito.

    A decisão da Primeira Seção deixa claro que a cobrança da tarifa não pressupõe a prestação integral do serviço de esgotamento sanitário, mas apenas parte dele. No caso analisado, o serviço resume-se à realização da coleta, do transporte e do escoamento dos dejetos.

    “Assim, há que se considerar prestado o serviço público de esgotamento sanitário pela simples realização de uma ou mais das atividades arroladas no artigo 9º do referido decreto, de modo que, ainda que detectada a deficiência na prestação do serviço pela ausência de tratamento dos resíduos, não há como negar tenha sido disponibilizada a rede pública de esgotamento sanitário”, afirmou o ministro Benedito Gonçalves.

    Para o relator, entender de forma diferente seria, na prática, inviabilizar a prestação do serviço pela concessionária, prejudicando toda a população que se beneficia com a coleta e escoamento dos dejetos.
  2. gustavocastro Membro Pleno

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    Isso é uma palhaçada. As pessoas serem obrigadas a esse tipo de situação é absurdo.
    ¬¬
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  3. Historiador Carioca Membro Pleno

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    Por estas e por outras, já existe muita gente por aí, inclusive no meio jurídico, defendendo que a solução que se impõe é o povo pegar em armas e se rebelar contra o Estado constituído atualmente !!!
  4. GONCALO Avaliador

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    Então, coisas desse Brasil brasileiro....
  5. cimerio Membro Pleno

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    Quando leio uma notícia destas, me pergunto por que estudo tanto? Perco um tempão fundamentando as petições para ficar impecável. Construo teorias sólidas e lógicas baseados nos princípios constitucional para no final ver o STJ (tribunal da cidadania???) fazer isso?
    E a fundamentação do STJ, em especial do relator Benedito Gonçalves, é absurda. Chega a ser uma paródia!
    Ele afirma que pode cobrar por um serviço que não existe!!!!
    Sinceramente...
    gustavocastro curtiu isso.
  6. Historiador Carioca Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Pois é, pois é !!!

    Por isto que eu digo, o que fazer quando quem deveria aplicar as leis são justamente as mesmas pessoas que perpetuam a ilegalidade e o ilícito ???

    Afinal, nem há quem os julgue nem há que os controlem !!!

    Enfim, é isto !!!
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