Caros colegas.
Estou com uma enorme dúvida, lembro de quando estava na faculdade em aula de direito do consumidor, e meu professor citou um exemplo onde foi descoberto uma fraude no fornecimento de energia para determinado imóvel.
Lembro que ele frisou bem durante a aula sobre duas hipoteses:
A primeira seria onde a fraude seria de 100% do consumo daquela residência, ou seja, não tinha nenhum consumo registrado e portanto não teria nada a ser pago para fornecedora. Neste caso lembro que foi falado ser permitido o corte do fornecimento de energia até que seja regularizada a situação do imóvel e pago as dívidas comprovadas pela concessionária.
A segunda seria onde existe um consumo mensal "normal", as contas estão sendo pagas em dia, mas é descoberta uma fraude no consumo. ou seja, estão pagando menos doque realmente o imóvel consumiu. Neste caso tambem lembro, que o professor falou não ser permitido o corte do fornecimento, porque devieria ser discutido somente a diferença entre o valor registrado e pago, e o valor que deveria ter sido registrado e pago. ou seja, o consumidor não estava inadimplente com a concessionária de energia. e devido este fato não seria permitido o corte no fornecimento. Cabendo inclusive ação com pedido de danos materiais e morais em face da concessionária de energia. e ainda pior quando tiver na residência criança pequena ou idoso.
A minha pergunta é, se este entendimento está correto ou não e onde posso encontrar base legal para fundamentar isso?
Obrigado
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