Boa tarde Doutores(as) !
Estou com uma Execução de Honorários Advocatícios por meio do contrato assinado pelo cliente. Trata-se de uma ação de inventário em que fui contratado em 2011 para resguardar os direitos de 01 (um) dos herdeiros.
Ocorre que ele faleceu no fim de 2017, deixando uma herdeira (sua mãe), a qual, vislumbrando se esquivar dos honorários do contrato, juntamente com os outros herdeiros do 1º inventário, pediram arquivamento.
Pois bem, nessa execução, foram opostos embargos alegando que o serviço não foi finalizado e que por essa razão, a ação correta seria de conhecimento para arbitramento de honorários, mormente estar a jurisprudência alinhada no sentido de reconhecer que são devidos apenas 1/3 por apenas ter iniciado o processo.
Finalizando, coloco como dúvidas:
1. O contrato de honorários firmado com o cliente (falecido em 2017), traz previsão expressa que a rescisão por qualquer motivo que não seja causa dada pelo advogado, será devido em sua integralidade;
2. O acompanhamento do inventário ficou por mais de 6 anos sob minha responsabilidade;
Algum caminho a ser tomado na impugnação ? Algum(a) dos(as) Doutor(as) teria jurisprudência de Tribunais Superiores que tratam sobre esse particular dos honorários advocatícios ?
Obrigado,
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