Estou para opor Embargos à Execução em um processo onde meu cliente figura como Executado principal e sua esposa e sogra como executados secundários. Trata-se de parcelas de aluguel vencidas não pagas pelo meu cliente, que em negociação se tornaram Notas Promissórias.
O que preciso saber é se ao opor os Embargos, sendo eu advogado de todos os executados, posso opor um único Embargos para todos os litisconsortes, os definindo ambos no pólo ativo?
Podendo, além do valor de custas mínimo que no caso serão 5 UFESPs, existe mais algum valor a ser pago? Será um único valor ou devo acrescer algo por se tratar de três embargantes?
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Meu caro, além das custas entendo que deve ser recolhida a taxa de mandato, devida pelo advogado, pois se trata de ação; "embargos é ação". A taxa de 2% sobre o valor é devida por cada embargante, embora todos possam integrar o pólo ativo, na mesma peça. Isso, claro, se os fundamento dos embargos aproveitarem aos três.
Aguardemos mais opiniões. -
Logo, além das custas judiciais devidas, ainda devo arcar com os custos de 2% sobre o valor da causa por cada um dos integrantes do litisconsórcio?
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Ok! Obrigado pela explicação.
No entanto, caso eu consiga o deferimento da justiça gratuita, assim como as demais meus clientes ficarão isentos dessa taxa também.
No entanto é improvável a concessão de justiça gratuita neste caso. -
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