Caros colegas, preciso de ajuda com a seguinte questão;
Meu cliente sofreu uma penhora on line em razão de uma divida de um processo de execução de alimentos.
Observem o que ocorreu.
A Requerente entrou com um processo em 2006 pleiteando o pagamento de 1 salario minimo, o Requerido (meu cliente) não compareceu a audiência, pois já residia em outro estado, mas seu advogado na ocasião apresentou contestação, pedindo o pagamento de meio salario.
Na sentença de primeiro grau, o juiz entendeu que apesar de desempregado ele tinha condições de pagar um salario e assim sentenciou.(Eu li a copia da sentença que a exequente juntou aos autos).
Meu cliente afirma que o o advogado dele na ocasião informou que ele poderia começar a pagar meio salario , pois ja tinha inclusive saído publicação quanto a decisão, sendo que assim ele fez. desde o ano de 2007 ele vem pagando meio salario minimo com deposito em conta da Exequente.
Para sua surpresa na semana passada ele sofreu penhora on line, e ao fazer a verificação junto ao banco, descobrimos tratar-se desta ação de execução que vem correndo desde 2007.
Tendo em vista que ele não reside mais em Sp, nunca o conseguiram encontrar para citação, foi publicado edital, nomeado curador especial que fez a negativa geral, e por fim expediu-se oficio ao BACEM para a penhora.
Apesar de a Exequente manter contato com o Executado frequentemente, ate mesmo porque a filha precisa de autorização para viajar para outro estado para visitar o pai. ela nunca o informou de tal insatisfação.
A cobrança dela é de uma diferença no valor de R$ 180,00 desde o ano de 2007. Ela alega que ele tinha q pagar o salario inteiro (que na época era R$ 380,00) porem vinha pagando apenas R$ 200,00.
O que esta me deixando em duvida sobre como agir é o seguinte:
se o advogado informou ao meu cliente na ocasião que ele poderia depositar meio salario minimo, acredito que houve reforma da sentença no tribunal(ate mesmo porque consultando o andamento do processo, este chegou na instancia superior), com isso acredito que ela agiu de ma fé, juntando aos autos a copia da sentença de primeiro grau que lhe beneficiaria.
desta forma imediatamente pedi o desarquivamento de tal processo, para confirmar o valor correto para pagamento homologado em sentença.
Assim sendo minha primeira duvida é: uma vez que o valor penhorado não foi o suficiente para saldar a divida e a ordem de penhora prossegue, posso ou devo pedir suspensão da Execução, ate que tenhamos acesso a sentença do processo de alimentos?
num segundo momento vem a seguinte questão:
Ela esta cobrando todo o período ( de 2007 a 2013) no valor de R$ 180,00, ou seja, ela não atualizou o salario na planilha para efetivar a cobrança. Desta forma, quando o processo de alimentos for desarquivado caso se confirme que o valor devido seria o de meio salario minimo, ele não deve nada a ela, pois ele sempre pagou nesta proporção, e esta cobrança dela seria indevida.
O grande problema e se realmente ele foi condenado a pagar um salario minimo, eu eu apontar por meio de embargos a execução toda esta historia, colocarei meu cliente em prejuízo, pois que ela esta cobrando não e a diferença pelo salario minimo, mas sim uma quantia fixa de R$ 180,00. Neste caso valeria mais a pena, meu cliente pagar o que ela cobra, sem levantar mais questionamentos.
o Problema e que eu precisaria ver a sentença para ter certeza de qual seria a melhor alegação, desta forma pergunto: tem algum jeito de suspender o processo ate que se desarquive os autos de alimentos?
E quanto a má fé, eu posso alegar? ela sempre teve contato com o Executado e não havia necessidade de acionar o judiciário para resolver tal pendencia.
Posso pedir ainda a aplicação do artigo 940 do C.C caso fique comprovado que ele vinha pagando de acordo com a sentença?
Conto com a ajuda de todos para aplicar o recurso mais indicado ao caso.
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Boa tarde Dra.
Pelo narrado, primeiramente resta descobrir se o recurso foi acolhido, reduzindo a pensão a 50% do SM.
E isso pode ser conferido no site do TJ, com busca pelo nome do requerido.
Encontrado o recurso, não existem maiores dificuldades para consultar o inteiro teor do acordão.
Então, se houve de fato a redução, acredito que caberiam tanto o art. 940 quanto a litigância de má fé.
Negativa a busca, só resta mesmo fazer o pagamento reclamado, pontofinalizando a pendenga..
Por favor, mantenha-nos informados. -
Nobres Colegas, em fim o processo de alimentos do meu cliente foi desarquivado e eu tive acesso aos autos.
Vejam o que ocorreu: a juíza de primeiro grau determinou o pagamento de um salario minimo, porem em grau de recurso a sentença foi reformada, de forma que o valor correto a ser pago pelo meu cliente é realmente de meio salario minimo, conforme ele já tinha afirmado.
Diante disso, estou juntando a copia da sentença a uma petição intermediaria nos autos dos Embargos a Execução, pedindo extinção do processo com resolução do mérito, ja que neste caso posso dizer que a "divida n existe", bem como estou reiterando todos os pedidos da inicial nos seus exatos fundamentos. quais sejam:
a) desconstituição da penhora e imediata liberação dos valores que foram bloqueados nas contas do cliente;
b) condenação da Exequente na litigância de má fé, pois a mesma se usou de uma sentença que já não era mais valida para auferir vantagem;
c)condenação da exequente na devolução dos valores cobrados indevidamente, em dobro nos termos do artigo 940 do código civil.
Caros colegas, tudo isso eu ja tinha pedido e bem fundamentado na inicial de embargos, porem como eu ainda n tinha em mãos a copia da sentença, apresentei alternativamente proposta de acordo. Então agora eu não fiquei repetindo tudo, somente coloquei os pedidos e mencionei que reitero todos nos termos da inicial.
É isso mesmo? algum colega quer me orientar em algo mais? -
Boa tarde Dra.
A luz dos dados postados, não vejo como dissentir desses bem embasados entendimentos, diga-se de passagem, perfeitamente alinhados á retidão da lei e da lógica.
A proposta de acordo foi em relação as parcelas que efetivamente fossem devidas, mas como depois se soube, a execução foi instruída com sentença já cassada pelo TJ, caracterizando cristalina má fé da exequente.
Uma outra possibilidade poderia ser a apresentação de um Incidente Exceção de Pré Executividade, demonstrando a nulidade da sentença em que se alicerça a execução.
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