Caros Colegas, por favor uma luz.
Em 1996 em execução judicial a Receita federal cobrou IRPJ que a empresa concordou em parte, depositou a quantia incontroversa e embargou.
Na sentença em 2001, o juiz acolheu o pagamento da empresa, inclusive informa que o contador da vara apurou valor menor que a empresa depositou, e reconhece a CDA.
O contador da empresa pediu para eu peticionar e solicitar ao juiz que peça manifestação da Fazenda para que haja um “encontro” das contas já depositadas e o que há para ser quitado.
É isso mesmo gente? Uma petição simples pedindo a manifestação da fazenda quanto a sentença e que seja feito o encontro das quantias apuradas, devidas e já depositadas como forma de pagamento?
Fiquei na dúvida se precisaria elaborar cálculos e já os apresentar...
Tópicos Similares: Embargos contra
JEF - Embargos de Declaração sem pronunciamento. Preliminar de Contrarrazões | ||
Embargos de declaração com efeitos infringentes. Recurso cabível contra a decisão que acolhe | ||
Aasp é contra proposta sobre Embargos Declaratório | ||
Embargos Declaratórios contra pedido de reconsider | ||
DESISTÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO PRAZO RECURSAL RESTANTE |