1. raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Recorro novamente aos ilustres colegas, quanto à seguinte situação:

    Em processo civil, foi interposta representação criminal, que foi remetida ao STJ, mas sem haver a suspensão do processo civil.

    Ocorreu uma decisão no processo penal e interpus Embargos de Declaração. Houve também uma decisão no processo civil e preciso interpor Recurso Especial. Minha dúvida é se o Recurso Especial (REsp) na decisão do processo civil deve aguardar o julgamento dos Embargos de declaração do processo penal, ou independem e o REsp deve ser interposto, não aguardando o julgamento dos embargos?

    Agradeço a colaboração dos colegas.

    Atc.,

    Raimundo
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de qualquer recurso, por qualquer das partes (cpc 538)
    Nessa esteira creio que a contagem inicial para qualquer recurso tenha inicio quando da publicação da decisão dos declaratórios, independente se albergado ou repelido os Embargos.
    Mas ad cautelam - se possível for - .se o recurso cabível tiver prazo de 15 dias, apresentaria em 10.
    Cautela e caldo de galinha nunca é contraindicado...
    Seria de bom alvitre aguardar novas postagens.

    www.goncalopg.wix.com/avaliador
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