Prezados colegas,
Recorro novamente aos ilustres colegas, quanto à seguinte situação:
Em processo civil, foi interposta representação criminal, que foi remetida ao STJ, mas sem haver a suspensão do processo civil.
Ocorreu uma decisão no processo penal e interpus Embargos de Declaração. Houve também uma decisão no processo civil e preciso interpor Recurso Especial. Minha dúvida é se o Recurso Especial (REsp) na decisão do processo civil deve aguardar o julgamento dos Embargos de declaração do processo penal, ou independem e o REsp deve ser interposto, não aguardando o julgamento dos embargos?
Agradeço a colaboração dos colegas.
Atc.,
Raimundo
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