Colegas,
Qual o remédio cabível para embargos de terceiros julgados improcedentes por serem intempestivos?
Parte da decisão:
"(... )Havendo prova inequívoca da ciência da constrição, é a partir deste
momento que tem início o prazo para que aquele que se julga terceiro na relação
processual socorra-se do instrumento colocado à sua disposição para insurgir-se
contra o gravame. Seguindo esta esteira tem-se que os embargantes tomaram
ciência do ato constritivo em 31/01/2013, quando intimados pessoalmente
através de oficial de justiça (fl. 123), deixando transcorrer in albis o prazo para
a interposição do remédio jurídico apropriado à insurgência.(...)
(...)Diante do exposto, decido por julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Terceiro, declarando subsistente a penhora que recaiu sobre o bem
objeto da celeuma."
Estou atuando há pouco tempo e não vejo solução. Pensei em ingressar com ação anulatória de ato jurídico, informo também que o prazo para recurso dessa decisão ainda não transcorreu.
Agradeço pela ajuda.
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