1. Mila Moreira Membro Pleno

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    Bom dia colegas debatedores, preciso de uma luz!

    Necessito interpor EMBARGOS DECLARATÓRIOS. As dúvidas são as seguintes:

    1 - Além da petição dos Embargos Declaratórios, tem alguma outra peça (documento) que deve ser juntado?

    2 - Caso os Embargos sejam INadmitidos, mesmo assim o prazo recursal (Ordinário) começa a fluir do zero, ou seja, terei 8 dias para interpô-lo!

    Obrigada!

    ,
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Os Declaratórios apresentados no prazo legal,INTERROMPEM a contagem, que volta a fluir, a partir do zero, quando for publicada a intimação independentemente de que tenham sido acolhido ou rejeitados.
  3. Mila Moreira Membro Pleno

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    Obrigado Dr. Gonçalo. Foi muito importante sanar esta dúvida.

    Quanto a interposição dos Declaratórios, basta a petição ou preciso juntar mais alguma peça dos autos?

    Desde já obrigada.
  4. GONCALO Avaliador

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    Nos Embargos de Declaração o recorrente vai apontar eventuais obscuridades e/ou contradições que maculam a sentença, ou ponto omisso sobre o qual o juiz não se pronunciou.
    Na ausência dessas falhas resulta incabível o Embargo.
    Via de regra não são juntados documentos...
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