1. Ronnielly Membro Pleno

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    Boa tarde colegas!

    Gostaria de sanar algumas dúvidas em relação ao caso abaixo. Senão vejamos:

    Fulana trabalhou como empregada doméstica durante o período de 23/12/2009 a 29/12/2011.
    Entre 12/2009 a 07/2011 não foi registrada e, via de consequência, não houve o recolhimento de INSS.
    Fulana me informou que neste período recebeu salário bruto. Disse ainda que usufruiu de férias e de 13º. salário.

    Em 05/2011 descobriu que estava grávida e, após comunicar com a empregadora, foi registrada em 08/2011.
    Continuou trabalhando mesmo estando grávida (opção da empregada) e logo após o nascimento do filho pediu demissão.
    Fulana relatou que não tinha férias vencidas e que lhe foi pago o último salário bem como o 13º.

    A empregadora até a presente data não procedeu a baixa e nem a devolução da carteira de trabalho.

    Estou pensando em enviar uma notificação extrajudicial para que seja feita a regularização da rescisão trabalhista, bem como a baixa e devolução da carteira.
    Minha dúvida é em relação aos valores. Se foram pagos salários brutos posso pleitear o valor que não foi recolhido para o INSS??

    Em relação à estabilidade/licença maternidade acredito que ela perdeu o direito pelo fato de ter pedido demissão. Estou certo?

    Desde já agradeço pelos esclarecimentos.
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