Boa tarde colegas!
Gostaria de sanar algumas dúvidas em relação ao caso abaixo. Senão vejamos:
Fulana trabalhou como empregada doméstica durante o período de 23/12/2009 a 29/12/2011.
Entre 12/2009 a 07/2011 não foi registrada e, via de consequência, não houve o recolhimento de INSS.
Fulana me informou que neste período recebeu salário bruto. Disse ainda que usufruiu de férias e de 13º. salário.
Em 05/2011 descobriu que estava grávida e, após comunicar com a empregadora, foi registrada em 08/2011.
Continuou trabalhando mesmo estando grávida (opção da empregada) e logo após o nascimento do filho pediu demissão.
Fulana relatou que não tinha férias vencidas e que lhe foi pago o último salário bem como o 13º.
A empregadora até a presente data não procedeu a baixa e nem a devolução da carteira de trabalho.
Estou pensando em enviar uma notificação extrajudicial para que seja feita a regularização da rescisão trabalhista, bem como a baixa e devolução da carteira.
Minha dúvida é em relação aos valores. Se foram pagos salários brutos posso pleitear o valor que não foi recolhido para o INSS??
Em relação à estabilidade/licença maternidade acredito que ela perdeu o direito pelo fato de ter pedido demissão. Estou certo?
Desde já agradeço pelos esclarecimentos.
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