Boa tarde, colegas.
No caso de uma pessoa aposentada, que receba seu benefício em conta no Banco A e descubra que está pagando empréstimo realizado por fraude através do Banco B, contra quem ela deverá demandar? Contra o Banco A, onde possui a conta, contra o Banco B, de onde "veio" o empréstimo, ou contra ambos? O que acham?
Estou tomando por hábito sempre pedir as opiniões dos colegas, que são sempre tão esclarecedoras, enquanto faço também minhas pesquisas...
Obrigado pela atenção, meus caros.
-
Boa tarde Raphael,
no caso demandaria contra o Banco B, que foi quem "emprestou" o dinheiro, e que terá que provar
a legalidade do mesmo.
Espero ter ajudado,
Abrç -
Bem, uma vez que paira sobre o Banco "A" a aureola da inocência relativamente a falcatrua, eu diria que no polo passivo no feito deva figurar o Banco "B".
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DR.Raphael Viriato ;
Seria de bom alvitre demandar contra os dois bancos,
além disso, ajuizar MANDADO DE SEGURANÇA contra o INSS (gestor e controlador dos empréstimos),
solicitaria, também, a exibição do contrato do mútuo e dos documentos pessoais, além de exame grafotécnico da assinatura no mesmo ( contrato em comento).
Fraternalmente, -
Raphael, boa tarde.
O legitimado passivo é o Banco B, o qual deverá ser acionado a devolver em dobro a quantia debitada indevidamente da conta benefício do autor no Banco A, inclusive indenizando moralmente.
Essa ação pode ser movida nos Juizados Especiais.
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O Banco A não tem nada a ver com a história. O dinheiro que cai na conta já está com a parcela do empréstimo descontada pelo INSS, que, por sua vez, apenas executa o contrato fraudulento. O responsável é o Banco B, único legitimado para compor o polo passivo.
Lembre-se, também, da recente Súmula 479/STJ.
rviriato curtiu isso. -
dá o ok final? O Banco fraudador é correspondente do banco onde o benefício é pago? Veja por conta da sucumbência.
salvo melhor juízo -
Boa tarde caros colegas.
No caso em apreço, penso eu que o banco B é o competente a figurar no pólo passivo da demanda.
Portanto amigo, faça o feijão com arroz que não se arrependerá. Etre contra o banco B, e peça a inversão do ônus da prova, com o intuito de que eles provem que foi seu cliente o responsável pelo empréstimo. Como eles não vão conseguir, seu cliente certamente tera êxito na causa.
Abraços. -
Ação contra Banco B. Este terá que fazer prova de que o (a) aposentado (a) fez o empréstimo.
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