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Prezados, boa tarde!
Foi penhorado o carro e moto do Executado. Ocorre que na realidade os bens pertencem a seu pai, que emprestou para utilizá-los no seu trabalho de viajante. Para maior segurança, como sempre estaria na estrada, o pai fez a transferência do carro para seu nome. O genitor possui os boletos de pagamento do veículo no seu nome. Em relação a moto, o genitor comprou de terceiro, mas não fez a transferência para seu nome e sim já para o nome do filho.
Qual a ação cabível? Existe viabilidade de êxito em retirar a penhora desses bens?
Aguardo.
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Doutora Lavinia;
A ação cabível, no caso, será EMBARGOS DE TERCEIRO
BOA SORTE (SEMPRE)
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Bom dia Dr. Milton!
Pela narrativa dos fatos, existe êxito na procedência dos Embargos de Terceiro? Haja vista, que o veículo foi transferido do nome do pai para o filho? Em relação a moto o pai passou para o filho, mas não possui documentos que comprovem que foi ele que pagou pelo bem ou que o vincule a moto.
Seria coerente entrar também com Embargos para o filho (alegar prescrição, pagamento etc)?
Obrigada
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Bom dia doutora:
Se do ponto de vista legal os veículos pertencem
- oficialmente - ao filho executado, não vislumbro qualquer possibilidade de descaracterizar a constrição judicial efetuada em bens de propriedade do devedor.
Data venia, para a questão, parece
irrelevante que ele tenha ganhado ou comprado os veículos...Os bens que integram seu patrimônio respondem por dividas de sua responsabilidade.
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Olá Gonçalo!
O pai emprestou apenas os veículos para trabalhar. O problema é que transferiu o documento do carro.
Não haverá sucesso nesse Embargos de Terceiro?
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Então, doutora, temo que prevaleça a transferência, que é um documento legal.. Em assim sendo, fica quase impossível um bom prognostico para os Embargos.
Alias, o filho poderia fazer seu trabalho de viajante com o carro em nome do pai, sem problema: Bastaria mostrar pro "seu guarda",
na própria habilitação já consta a filiação do motorista, que, no caso, seria igual ao nome do proprietário, não é mesmo?