Olá amigos,
Hoje um cliente me procurou dizendo que recebeu em sua residência, dois cartões crédito, sendo um em seu nome e o outro em nome da sua esposa, e recebeu também as senhas destes cartões, sendo que ninguem fez nenhum pedido de cartão de crédito, inclusive ele esta querendo cancelar um dos três cartões que já possui para tentar diminuir suas despesas.
Pude ver que o STJ, já decidiu que este fato por si só, gera o dever de indenização por danos morais, ainda que estes cartões estejam bloqueados.
Segundo o STJ, este ato é visto como pratica abusiva.
Gostaria de saber se algum amigo já ingressou com ação deste tipo e se conseguiu êxito nesta demanda.
Se aguem tiver um modelo que possa enviar para ajudar a montar a minha ação, ficaria grato, não tenho muita prática nesta área.
CGS
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Prezado colega, boa tarde.
Ainda não tive oportunidade de promover uma ação por danos morais tendo como fato gerador exatamente este, mas creio que não difere muito das demais.
Entretanto creio que o artigo abaixo poderá auxiliá-lo bastante no tocante à legislação e jurisprudências nessa seara.
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1258
Boa sorte.
Cordialmente. -
Obrigado amigo Jrpribeiro.
Muito útil este link que mandou.
Mas continuo com dúvidas, relacionadas a provável procedencia desta ação.
O STJ é favorável a procedência desta ação, apenas pelo fato do envio sem solicitação, mesmo que os cartões venham bloqueados e mesmo que não gerem dívidas para o consumidor.
Analisando alguns acórdãos do TJSP, em algumas decisões, são favoráveis e outras contrárias quando não existem prejuizos ao consumidor.
Oque meus colegas me aconselham? -
Boa tarde doutor:
No caso em questão, a jurisprudência parece ter um quê lotérico...
O inciso III do artigo 39 do CDC diz que é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
a expressão legal não permite relativização.
Além disso, não reclama a ocorrência de lesão e não fala em lesividade potencial ou situações de perigo. Simplesmente proíbe a conduta, dentro da sistemática protetiva do CDC, mormente quando a vitima é humilde e idosa.
Nesse caso o Estatuto do Idoso deve também enquadrar a questão. -
No caso em questão, o consumidor que recebeu os cartões sem ter feito a solictação, tem 35 anos de idade.
Mesmo assim, acreditam ser possível o êxito nesta demanda? -
Tecnicamente falando,creio que sim doutor, a lei está do seu lado. Mas na pratica só Deus sabe...
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- Verdade amigo Gonçalo.
Na prática, só Deus Sabe rsssss
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