1. Vinícius Fernandes Membro Pleno

    Mensagens:
    26
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Cliente se dirigiu ao serviço público estadual de saúde para realizar uma colonoscopia, todavia, durante o procedimento sofreu um quadro de abdomen agudo perfurativo (perfuração do intestino), tudo comprovado conforme atestados e laudos médicos.

    É possível intentar ação indenizatória em face da fazenda estadual para ver reparados os prejuízos sofridos pelo Autor?

    Grato.
  2. GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia doutor:
    Se suficientemente documentado, comungo de idêntico entendimento.
    Lembrando que para "ver a cor do dinheiro" da indenização, considerando que a Fazenda está isenta de custas para recorrer, tem prazo em dobro ou em quádruplo, etc, etc, o cidadão, "vitorioso", ainda teria que submeter-se a odiosa fila dos precatórios. Com alguma sorte, uns 10/12 anos...
    Por outro lado, se o cidadão necessitar de tratamento médico e ou medicamentos para consertar ou minorar a "barbeiragem", um Mandado se Segurança garante tranquilamente esse fornecimento em questão de dias.

    www.goncalopg.wix.com/avaliador
Tópicos Similares: Erro Médico
Indenizaçao Por Morte - Erro Médico
Ação de Indenização Por Erro Médico em Razão de
Ação de Indenização Por Erro Médico em Decorrência
Ação de Indenização Por Erro Médico e Hospitalar
Laboratório é condenado a indenizar paciente por erro em resultado de exame de HIV