1. Vane.adv Membro Pleno

    Mensagens:
    5
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Boa tarde, colegas!
    Deparei-me com a seguinte situação: meu cliente, construtor, vendeu, em 2015, dois imóveis a compradores diferentes, que os financiaram pela CEF.
    Os compradores, que se tornaram vizinhos, mudaram-se para as casas trocadas por erro do meu cliente.
    Como um deles não honrou o financiamento, perdeu o bem em favor do Banco.
    Ocorre que, como o comprador inadimplente não morava de fato na casa que adquiriu, quem ficou sem o bem foi o comprador que pagava regularmente o financiamento.
    Minha dúvida é se, tendo caducado o prazo para anular o negócio jurídico (4 anos), existe outra forma de o comprador exigir qualquer tipo de responsabilização por parte do vendedor.
    Desde já, agradeço pelo suporte
Tópicos Similares: Erro negócio
Anulatória de negócio jurídico erro
Laboratório é condenado a indenizar paciente por erro em resultado de exame de HIV
ERRO JUDICIAL DE CARÁTER MATEMÁTICO PREJUDICANDO GRUPO DE APOSENTADOS
FUI DERROTADO
Interdição.Edital final publicado com erro material.Processo Arquivado!