Caros colegas,
estou iniciando na prática advocatícia e apesar de muitos estudos ainda me restam muitas duvidas.
Peço gentilmente a opnião dos Drs. quanto ao seguinte:
O magistrado pediu para que as partes, em 5 dias, especificassem as provas que pretendem produzir, entretanto não vislumbro necessidade de perícia, testemunhas ou outras provas além dos documentos que juntei na inicial (sou adv da parte autora). O processo é para rescisao de contrato de compra e venda de imovel não entregue, com pedido de devolucão de valores.
Assim, lhes pergunto: será que hà necessidade de alguma prova que não vislumbrei, ex.: perito contábil, no caso de equivocos dos calculos?
Se não há tal necessidade, devo pedir que seja considerada documentação juntada e o julgamento antecipadoda lide? Qual a forma adequada para esse pedido?
Agradeço desde já a atenção e diposição.
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