1. Aderson R Pessoa Junior Membro Pleno

    Mensagens:
    19
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    Determina trabalhadora, grávida de 5 meses, contratada por empresa particular para prestar os seus serviços em autarquia federal, em decorrência de não repactuação contratual com o órgão público, recebeu aviso prévio mesmo estando cientes do estado gravídico dela.

    Diante do instituto da estabilidade, como os nobres colegas entendem, qual o procedimento deve ser adotado para garantir os direitos da gestante e do nascituro?
  2. Lekkerding A lot of love, a lot of blood.

    Mensagens:
    38
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Acredito que só a reclamação trabalhista pode remediar a situação. Talvez um pedido de tutela antecipada possa reconduzir a empregada às suas funções.
  3. Jonathan Lucena Membro Pleno

    Mensagens:
    19
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    O procedimento adotado seria o ingresso com a Reclamação Trabalhista, pugnado-se pela reintegração da obreira ao trabalho, haja vista que a mesma é detentora de garantia constitucional, nos termos do art. 10, II, "b" da ADCT. Dá-se maior densidade a garantia constitucional prevista no aludido supra, o entendimento sumular nº 244, II do Tribunal Superior do Trabalho, ao dispor"

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.


    Att.
Tópicos Similares: ESTABILIDADE GESTANTE
Período de Estabilidade de Gestante
Estabilidade da gestante
Estabilidade Gestante em contrato de trabalho temporario
Estabilidade a empregada gestante DEMITIDA
Estabilidade Laboral Da Gestante