Prezados, boa noite
Necessito de vosso conhecimento no seguinte:
1-Farei uma RT para uma empregada demitida que descobriu estar grávida durante o cumprimento do aviso previo;
2-Ela recebeu as verbas;
3-Fundamentarei no artigo 10, inciso II, 'b do ADCT, súmula 244 TST etc etc, para que seja respeitada a estabilidade provisoria da gestante.
Minha dúvida:
preciso pedir a reintegração da empregada? É possível pedir que a empresa continue pagando o salario até o quinto mês após o parto, sem a reintegração? Qual o rito?
Grato
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