1. vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Prezados, boa noite
    Necessito de vosso conhecimento no seguinte:
    1-Farei uma RT para uma empregada demitida que descobriu estar grávida durante o cumprimento do aviso previo;
    2-Ela recebeu as verbas;
    3-Fundamentarei no artigo 10, inciso II, 'b do ADCT, súmula 244 TST etc etc, para que seja respeitada a estabilidade provisoria da gestante.

    Minha dúvida:
    preciso pedir a reintegração da empregada? É possível pedir que a empresa continue pagando o salario até o quinto mês após o parto, sem a reintegração? Qual o rito?

    Grato
  2. ChristianeM Membro Pleno

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    Boa noite!

    Se ela ainda está no prazo da estabilidade, entendo que tem que pedir. Até mesmo para mostrar a boa-fé da reclamante.
    Na audiência, caso o juiz verifique não ser aconselhável a reintegração (podem ter brigado patrão e empregada, etc), ele vai mandar só indenizar.
    Eu pediria a reintegração e alternativamente a indenização.


    Súmula nº 244 do TST
    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado
  3. Wander.Barbosa Advogado - Pós Graduado em civil e Direito Penal

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    É IMPRESCINDÍVEL que a reclamante peça a Reintegração.
  4. Jonathan Lucena Membro Pleno

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    Coaduno do entendimento dos demais colegas. Imprescindível o pedido de reintegração. Entendendo de forma diversa o juiz, este decidirá pela indenização da obreira.
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