Boa tarde pessoal.
Fui incumbido de confeccionar um estatuto para uma microempresa privada.
Além das cláusulas e parágrafos de praxe, será necessário incluir uma que trata de participação nos lucros ou resultados.
A minha dúvida reside no caso de a participação nos lucros e resultados, se esta clausula pode ser arbitrada pela empresa unilateralmente.
Também gostaria de saber, se salvo ACT ou CCT dispondo sobre o tema, se este estatuto interno da empresa deverá necessariamente ser depositado no Sindicato ou MTE.
Por fim, há regulamentação legal que obrigue a participação do sindicato na elaboração deste?
Caso algum colega tenha alguma outra dica, fique a vontade para colaborar.
Grato.
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