1. cimerio Membro Pleno

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    Boa tarde pessoal.

    Fui incumbido de confeccionar um estatuto para uma microempresa privada.
    Além das cláusulas e parágrafos de praxe, será necessário incluir uma que trata de participação nos lucros ou resultados.
    A minha dúvida reside no caso de a participação nos lucros e resultados, se esta clausula pode ser arbitrada pela empresa unilateralmente.
    Também gostaria de saber, se salvo ACT ou CCT dispondo sobre o tema, se  este estatuto interno da empresa deverá necessariamente ser depositado no Sindicato ou MTE.
    Por fim, há regulamentação legal que obrigue a participação do sindicato na elaboração deste?
    Caso algum colega tenha alguma outra dica, fique a vontade para colaborar.
    Grato. 
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Entendo que a PLR não é obrigatória, logo, nenhum impedimento em ser livremente ser arbitrada pela Pessoa Jurídica.
    Desconheço a existência de uma regra fixada, mas geralmente as empresas fazem um acordo com o sindicato da classe, em que são considerados índices de produtividade e lucratividade da empresa, programa de metas e prazos, etc, etc, etc.
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