Prezados Colegas, por força do art. 305, paragrafo único do CPC. a exceção de incompetência pode ser PROTOCOLIZADA no juízo do domicilio do réu. Minha cliente mora na comarca de teófilo otoni e foi citada por carta precatória para responder a uma ação monitoria na comarca de BELO HORIZONTE. Assim , protocolizei a exceção de incompetência ainda dentro do prazo , que é o mesmo da contestação , na comarca de teófilo otoni, requerendo a imediata remessa ao juízo deprecante porém no protocolo não foi aceita sob argumento que a carta precatória já havia sido devolvida cumprida. E agora, alguém pode dizer o que fazer?
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