1. maria das graças santos Membro Pleno

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    Prezados Colegas, por força do art. 305, paragrafo único do CPC. a exceção de incompetência pode ser PROTOCOLIZADA  no juízo do domicilio do réu. Minha cliente mora na comarca de teófilo otoni e foi citada por carta precatória para responder a uma ação monitoria na comarca de  BELO HORIZONTE. Assim , protocolizei a exceção de incompetência ainda dentro do prazo , que é o mesmo da contestação , na comarca de teófilo otoni, requerendo a imediata remessa ao juízo deprecante porém no protocolo não foi aceita sob argumento que a carta precatória já havia sido devolvida cumprida. E agora, alguém pode dizer o que fazer? 
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia Dra.
    Pelos dados postados, parece ter ocorrido algum equivoco no protocolo aí na comarca de Teofilo Otoni.
    Como a negativa de recebimento foi verbal, a coisa fica muito mais complicada.
    Mas, se ainda flui o prazo para a arguição, poderia ser possível:
    a)  obter a negativa do protocolo por escrito, 
    b)  reclamar com o Diretor do Forum;
    c)  Dar entrada na comarca da Capital;
    e)  Obtido o item "A", comunicar a Corregedoria
    Mas, de qualquer maneira, melhos aguardar novas postagens, com melhores soluções.
    Boa sorte.
  3. pjstramosk Membro Pleno

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    Cara Maria das Graças Santos,
    O posicionamento do colega Gonçalo está correto.
    Friso que a comunicação à Corregedoria é essencial para que no futuro não ocorra novamente esse fato.
    Nos mantenha informados.
  4. Roberto César Membro Pleno

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    Prezada, bom dia,

    Concordo com os outros colegas quanto à comunicação do equívoco à Corregedoria, pois, o termo inicial se dá quando da juntada aos autos da Carta cumprida no Juízo deprecante, não podendo o deprecado condicionar a aceitação da petição ao protocolo da mesma enquanto a Carta ainda não tenha regressado ao Juízo de origem. Uma coisa nada tem a ver com outra.

    Talvez isso se dê diante da ausência de norma que exija o porte de remessa e retorno, por exemplo, querendo o Deprecado economizar no envio da petição sem a cobrança de emolumentos.
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