Prezados colegas. Uma dúvida. O município X executou meu cliente em 2016 representadas por 5 CDAs. Como não acharam meu cliente, deixaram-no no art. 40 da LEF. Ocorre que em 2021 propuseram novamente a execução, mas dessa vez com mais duas CDAs (diferentes das da ação de 2016), só que todas as CDAs são oriundas do mesmo endereço, o qual meu cliente vendeu o imóvel antes dessas dívidas . Minha pergunta é: Posso propor a exceção de executividade com base nas CDAs executadas na ação de 2021 e pedir que as CDAs contidas na ação de 2016 sejam extintas também? Ou são independentes e terei que fazer a mesma coisa nas duas ações, mesmo que as CDAs sejam oriundos do mesmo endereço?
Obrigado
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