Prezados, boa tarde!
Sou recém formada e estou começando a advogar. Tenho uma dúvida quanto a um processo tributário de família. Na verdade é do meu pai.
Ele tinha uma empresa e pagava o iss sobre os serviços prestados. Acontece que em determinada época a empresa não estava mais produtiva e ele foi contratado em outro ramo. Contudo, ele não encerrou a empresa no município. Durante o período em que não prestava mais serviços, ele recebia os carnês e o escritório que fazia a contabilidade os levava até a prefeitura, onde era batido um carimbo e meu pai não pagava o iss. Depois de um tempo o escritório de contabilidade não mais levou os carnês até a prefeitura. A partir de então, começaram as cobranças do mencionado imposto, por estimativa. A Fazenda Municipal ajuizou uma execução fiscal e busca bens para penhora. Uma conta já foi bloqueada, mas o advogado a época constituído, requereu o desbloqueio por se tratar de conta salário. Mas, esse procurador abandonou a causa e estou entrando no caso.
Minha pergunta: qual instrumento posso me valer para discutir a nulidade do processo, já que não houve fato gerador? O prazo dos embargos já expirou. Estou pensando na exceção de pré executividade, já que há prova pré constituída (juntarei os carnês em branco e outros documentos para comprovar que a empresa não estava em exercicio)
Grata!
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