Prezados colegas,
Em incidente processual de exceção de suspeição contra juiz, o Tribunal rejeitou a petição inicial. Ocorre que um dos dois réus (excipientes) decidiu que não quer recorrer da decisão, mas o outro deseja.
Sendo assim, é possível manter a exceção de suspeição com apenas um dos excipientes e, caso positivo, como devo informar ao Tribunal esta "desistência" de um dos excipientes?
Agradeço a colaboração dos colegas.
Atc.,
Raimundo
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