Caros colegas,
Estou iniciando como advogada da reclamada (sempre fiz reclamante) e me surgiu uma duvida...
Tenho uma audiencia amanha e na inicial, apesar de qualificar a 2 reclamada (que eu represento) o reclamante não requereu a condenação nos pedidos...
Na contestação aleguei ausencia da causa de pedir.,
Pergunto: Na audiência é viável pedir a exclusão da 2 reclamada com base nisso?
Grata!!!
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