1. Leila Duarte Membro Pleno

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    Caros Colegas,

    Existe prescrição para entrar com uma execução de titulo judicial (certidão de crédito) no JEC?

    O processo se encontra arquivado desde 2014, e a certidão foi emitida em 15/02/2014.

    Poderiam me ajudar?

    Obrigada
  2. Yan Almeida Membro Pleno

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    Existe prazo prescricional para títulos executivos judiciais sim Dr.

    Como o processo perante do JEC é isento de custas (ressalvada a fase recursal), acredito que vale a pena tentar executá-lo.

    Espero ter ajudado.
  3. Leila Duarte Membro Pleno

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  4. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Existe sim, mas no caso em tela, ainda exequível, porque dentro da tempestividade.
    Nos termos do art. 206 do CC, § V, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dividas liquidas constantes de instrumento publico ou particular
  5. Leila Duarte Membro Pleno

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  6. Yin Membro Pleno

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    Boa tarde Senhores colegas!
    Estou com uma certidão de crédito expedido pelo JEC em 2014, porém o processo transitou em 2012. Iniciei uma nova execução com base na certidão e o Juiz extinguiu alegando prescrição 487, II CPC. Afinal, qual a data que deve ser considerada, a da certidão ou da sentença transitada?
    Obrigada!
  7. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Inclino-me ao entendimento de que a data a ser considerada seria a da sentença, posto que, se da certidão fosse, estaríamos diante de um caso de divida eterna, imprescritível.
  8. Lilian Freitas Membro Pleno

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    -- de acordo com o STF, a execução prescreve no prazo da ação. portanto, caso tenha sido uma indenzatória em que o prazo prescricional é de 3 anos (art. 206 § 3º CC), a execução da certidão de crédito que resultou dessa causa, também prescreve no mesmo prazo. porém, se na origem, o prazo prescricional era de 5 anos, por exemplo, a execução da certidão também será nesse prazo. Ou seja, deve verificar a origem e caso o juízo tenha errado, mover recurso inominado. de qualquer forma, analisar possibilidade de protesto no caso concreto também é alternativa.
    GONCALO curtiu isso.
  9. lou Membro Pleno

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    Dra., não se aplicaria, nesse caso, o parágrafo 5º do art. 206, CC?
    O prazo para protestar tal certidão seria qual?
    E qual seria a data de início da contagem desse prazo?
    Aguardo sua ajuda.
  10. Carolina C Membro Pleno

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    Boa tarde Drs.,
    Gostaria de saber se podem me ajudar?
    Trata-se de um cumprimento de sentença no JEC que foi extinto por falta de bens passíveis de penhora e na sentença foi determinada a expedição da certidão de crédito. Considerando os apontamentos realizados pelos Drs., nesse caso, o inicio da contagem da prescrição se da na sentença do principal, na sentença do cumprimento, no trânsito em julgado do cumprimento ou na expedição da certidão?
    Agradeço desde já se puderem me auxiliar!
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