Caros, Doutores!
Boa Noite!
Minha cliente sofreu bloqueio judicial em conta corrente, assim como mandado de penhora do veículo, sob ordem do juiz da vara de execuções.
Ao analisar, está em trâmite processo de execução de título extrajudicial, sobre uma antiga dívida de faculdade.
Ocorre que a mesma não foi citada, o prazo da assinatura do contrato está prescrito (12/12/2008), no momento da assinatura do acordo, a mesma era menor, portanto foi representada pelos seus pais.
Assim, também declara a cliente que está devidamente pago, mas devido o tempo não tem os comprovantes.
a conta corrente é fruto da rescisão contratual + multa do FGTS, não havendo mais outra renda, estando desempregada. (espécie de poupança)
qual o remédio correto? exceção de pré - executividade ou embargos a execução?
preliminarmente deve ser atacado:
1. interesse de agir / causa de pedir - pois está devidamente pago
2. Prescrição
3. Ilegitimidade Passiva - Pois no momento da celebração do contrato era menor, devendo configurar no polo passivo os representantes legais
4. Nulidade por ausência de citação
Pensei em pedir para que seja imediatamente desbloqueado a conta corrente, já que trata-se de fonte do salário.
O que vocês acham?
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