Doutores, boa noite!
Mais uma vez me socorro dos nobres doutores para esclarecer algumas dúvidas.
Em uma separação judicial consensual devidamente homologada, foi consignado que o alimentante pagaria ao filho menor, a título de pensão alimentícia, o valor de 50% do salário mínimo vigente em caso de não exercer atividade com vínculo empregatício ou 25% sobre os vencimentos líquidos, incidentes inclusive sobre décimo terceiro salário, férias e eventuais verbas rescisórias, em caso de vínculo empregatício.
Ocorre que desde 08/2012 o alimentante trabalha com vínculo empregatício, porém não informou ao juízo.
Neste caso devo ingressar com Ação de Execução de Alimentos cobrando as diferenças?
Seriam 02 execuções, uma cobrando os 03 últimos meses, pelo rito 733 cpc e outra pelo 732 cobrando os anteriores?
Nestas execuções devo pedir ao Juiz para que oficie a empresa em que o alimentante trabalha afim de que esta informe os salários recebidos desde 08/2012?
Devo pedir para que as diferenças e os próximos meses sejam descontados em folha de pagamento?
Agradeço pela ajuda.
Cristian
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