Colegas, estou patrocinando uma execução de alimento em que o réu juntou nos comprovantes de pagamentos um recibo referente a uma ajuda de R$ 200,00 reais para uma viagem do filho.
A pergunta é: esse valor pode ser abatido no total da execução ou é uma ajuda extra, presente para o filho, que não deve ser contabilizado? Sei que o STJ já tem entendimento que outros gastos podem ser abatidos, como a mensalidade escolar, mas neste caso que é um gasto único, esporádico, também pode abater?
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