1. palomacavalcanti28 Membro Pleno

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    Colegas, estou patrocinando uma execução de alimento em que o réu juntou nos comprovantes de pagamentos um recibo referente a uma ajuda de R$ 200,00 reais para uma viagem do filho.
    A pergunta é: esse valor pode ser abatido no total da execução ou é uma ajuda extra, presente para o filho, que não deve ser contabilizado? Sei que o STJ já tem entendimento que outros gastos podem ser abatidos, como a mensalidade escolar, mas neste caso que é um gasto único, esporádico, também pode abater?
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Tenho para mim que se existe a homologação de um acordo por sentença judicial, determinando os valores mensais devidos pelo alimentante ao Alimentado, aquele é o valor base de calculo da execução, independentemente de qualquer outra verba concedida ao alimentado, seja a que titulo for.
    Mas é so uma opinião descompromissada, melhor aguardar outras opiniões
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