1. jairao Em análise

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    Caros colegos,

    Lanço a seguinte questão:

    1) Nas execuções contra a fazenda pública (União, Estado e Municípios) pelo art. 730 do CPC, quais são as peças necessárias para instruir a execução? Qual é a norma legal que exige tais peças?

    2) No mesmo sentido, quais são as peças necessárias para a formação de precatório?

    Aguardo resposta

    Jairo
  2. GONCALO Avaliador

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    Sou pesquisador, não advogado.
    As execuções contra a Fazenda, continuam sendo autonomas, não foram modificadas pelas novas regras.
    São instruidas com Certidão do transito em julgado e memoria do calculo.
    Se for contra a Fazenda Municipal, e no valor de até 30 salarios, são consideradas como RPV, Requisição de Pequeno Valor, que tem rápida liquidação, em torno de 60/90 dias.
    Se o valor for maior, entra no esquema dos Precatorios. Dez anos, se tiver sorte. Muita sorte.
    Boa noticia: A sucumbencia tem sido reconhecida como verba alimentar, que fica fora da fila comum.
    Se a verba perseguida for de valor proximo dos 30 salarios, vc. pode desistir do excesso e limitar sua pretensão aos 30 salarios.
    Espero ter ajudado.
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