Caros colegas,
minha cliente recebeu uma notificação para garantir o juízo em uma execução fiscal.
Fui verificar o processo e essa garantia se refere a uma embargos oposto pela sobrinha (que é advogada) da minha cliente. Ocorre que a referida colega diz que não interpôs nenhum recurso.
O débito que se discute já está quitado.
Qual o melhor caminho para pedir a desconsideração desse embargos e pedir a extinção do processo, uma vez que o débito se encontra quitado? É que a cliente também não quer prejudicar sua parente.
Att
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Se ela quitou o débito depois do ajuizamento da execução fiscal e não têm direito a AJG, ela vai ser sucumbente nas custas do processo e honorários em favor da fazenda, a não ser que eventual acordo de quitação tenha disposto algo diferente. Com relação ao débito principal, pode fazer uma petição simples nos autos, anexando comprovante de pagamento do débito exequendo e solicitando manifestação da fazenda sobre a quitação do débito e eventual extinção da execução, se ela têm direito a AJG e ainda não foi feito pedido, solicite, afim de evitar a sucumbência nas custas e honorários. Se a quitação foi anterior, o remédio poderia ser embargos ou exceção de pré-executividade, comprovando o pagamento e pedindo a extinção da execução.
Tarsila Alcantara curtiu isso. -
Doutor, muito obrigada pela explanação.
E o que acontece com os embargos opostos pela outra advogada? Essa simples petição comprovando a quitação, torna o embargo sem efeito?
Mais uma vez, obrigada. -
Se ela alegou a mesma matéria nos embargos, vai depender do juiz ser muito formalista ou não, se ele for formalista ao extremo, vai ignorar o pedido e reiterar o despacho para garantir o débito e discutir a questão nos embargos. Mas em regra, mesmo o formalista dá vistas para a fazenda se pronunciar sobre o pedido, não iria se atravessar e negar de plano.
Tarsila Alcantara curtiu isso. -
Boa noite doutora:
Apenas lembrando que o Incidente Processual de Exceção de Pré-Executividade não tem prazo apar apresentação, não gera custas ou sucumbência para o contribuinte. Mas se for acolhido, a sentença que extinguir o feito gera verba sucumbencial em desfavor da FazendaTarsila Alcantara curtiu isso. -
Doutores,
tive acesso ao processo hoje. A colega ofereceu embargos e logo depois a executada efetuou o pagamento integral do débito. A quitação foi comunicada por simples petição. Mas a juíza quer a manifestação em relação ao embargos.
Acontece que não há mais o que ser discutido. Tem até jurisprudência nesse sentido. Se há o pagamento integral, o embargos perde o sentido.
Vou, por simples petição, comunicar o pagamento e pedir a extinção do feito.GONCALO curtiu isso.
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