Caros colegas,
Em uma ação de execução fiscal, em trâmite perante a Vara Federal, em que o executado já procedeu ao parcelamento da dívida anteriormente à citação, a defesa correta seria apresentada por meio de Exceção de Pré-Executividade, correto? Em caso positivo, gostaria de saber dos colegas o prazo para apresentação, bem como outras especificidades de tal exceção.
Ademais, quais documentos serviriam para comprovar o parcelamento? Caso a pessoa tenha apenas as guias pagas mensalmente, isso já serviria de alguma forma?
Desde já, agradeço aos colegas.
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