Prezados, bom dia!
Processo Tributário e a cliente recebeu um mandado padrão.
Estamos verificando se ocorreu o bloqueio de valores em conta.
A Empresa fez o parcelamento da dívida e está honrando com o pagamento. (antes do processo judicial).
Qual a defesa que impetro? Digo, o nome da nomenclatura.
Pode a cliente retirar o dinheiro da sua conta empresarial e pessoal, para não ocorrer o bloqueio, sem sofrer alguma penalidade por isso?
Preciso aguardar o retorno do mandado aos autos, para protocolar a defesa ou posso fazer de imediato?
Grata
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Boa tarde doutora:
Como diria “Jack, o estripador”, vamos por partes...rsrsrs
Primeiro, deve ser verificado na Execução Fiscal se as CDA’s que instruem a execução são, efetivamente, referentes ao pedido de parcelamento em curso.
Se existe um parcelamento sendo adimplido, bastaria juntar uma cópia do acordo de parcelamento e das parcelas adimplidas nos autos, requerendo a suspensão do feito, até a conclusão dos pagamentos.
Se houve penhora online, a constrição teria sido indevida, possibilitando o pedido de desbloqueio
Nesse período em que se desenvolve o prazo para adimplemento, o processo fica parado, sem penhora online.
Pela mesma razão não se pode pedir a extinção do processo, até a quitação da ultima parcela do acordo.
Nessa fase, não vislumbro possibilidade ou necessidade de defesa, até porque, se a divida foi confessada, o contribuinte reconheceu o direito da Fazenda, não haveria o que ser defendido, não é?
Enquanto o numerário for de propriedade do interessado, ele pode dar a verba o destino que bem entender, colocar em baixo do colchão, doar para sua advogada, etc.
Não vejo como ser penalizado por isso.
Passo apalavra...
www.goncalopg.wix.com/avaliadotr -
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Colegas, obrigada. Muito esclarecedor. Irei preparar uma petição simples, informar o parcelamento e pedir a suspensão do feito.
Ps- Gonçalo, só você para me fazer sorrir. -
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