Bom dia,
Estou com a seguinte dúvida:
Tenho um cliente que está cumprindo pena de 5 anos e 4 meses pelo crime do art 157, § 2, II do CP.
Quando entrei no caso, a defensoria pública já havia pedido a concessão do regime semiaberto, pois ele já havia cumprido 1/6 da pena. Após a opinião negativa do MP, o juiz solicitou o exame criminológico, tendo
posteriormente negado a progressão do regime com base neste exame. Na época optei por não recorrer, pois analisando o laudo do exame criminológico - que teve parecer contrário à concessão - achei que não teria
sucesso.
Agora no mês de fevereiro, ele terá cumprido mais de um 1/3 da pena. Tendo em vista que ele tem bons antecedente, não é reincidente, e possui bom comportamento satisfatório além do trabalho no presídio (quando
tem), estou pensando em pedir a concessão de livramento condicional e subsidiariamente a progressão para o semiaberto (acredito que o segundo pedido seja mais fácil).
Como estou em início de carreira não tenho muita experiência, por isso peço a ajuda dos colegas.
Minhas dúvidas são as seguintes:
Meu pensamento está correto?
Os colegas acham interessante despachar diretamente com o juiz (O processo está em P. Prudente)?
Pergunto ainda o seguinte: caso o juiz peça novo exame criminológico, (o que provavelmente ocorrerá), como preparar o cliente para o exame?
Desde já agradeço a atenção de todos.
-
Olá Colega!
Pedidos subsidiários são bem comuns. Mas nem sempre muito eficientes...
Quando a gente começa a advogar, chega cheio de ânimo e motivação até que começa a pegar pela frente aqueles juízes que saem despachar juntos dos promotores enquanto tomam cafezinho juntos. Não fazem sequer uma fundamenteção decente pra poder justificar a situação que chega a ser gritante, e sim de tudo pra manter a prisão.
Nesses casos creio que não adianta nada fazer infinitos pedidos se o entendimento do juízo for um tanto engessado. Tem que ver se realmente o cliente não fazia juz ao benefício ou se o problema foi outro. Talvez conversando com o profissional da equipe médica responsável pelo exame criminológico possa adiantar algum possível resultado para saber se terá sucesso na petição ou então tentar conversar com o magistrado para conhecer o entendimento dele e demonstrar se tais requisitos que ele espera estão presentes para que o preso seja liberado.
Enfim, na prática a gente vai aprendendo a ter um certo jogo de cintura pra não "queimar" vários pedidos e ficar um tanto sem crétido perante o juízo. Na teoria parece tudo muito lindo, mas a relação que o advogado tem que os profissionais do judiciário é um tanto delicada às vezes. O bom de tudo isso é que se houver um abuso patente os Tribunais quase sempre acabam dando uma nivelada para amenizar a situação. Tente essa dar essa vasculhada extraprocessual antes de ajuizar novamente. -
Obrigado pela ajuda.
Já pude observar isso, pois a manifestação do MP parece mais uma peça em que se troca apenas a qualificação sem nem mesmo analisar do que trata o caso.
Analisando o laudo do exame criminológico, acho que as respostas de meu cliente foram um pouco desconexas, pois segundo o laudo, quando inquirido se teria emprego fora do presídio, disse que voltaria a trabalhar como entregador
de pizza, porém não tem habilitação. Enfim, acho que ele foi muito ingênuo nas respostas. Talvez por essa razão devesse orientá-lo melhor.
De qualquer maneira tentarei seguir seu conselho.
Mais uma vez obrigado. -
Se o estimado colega tem condições de pedir o regime semiaberto, pra que vai pedir LC?
O lc não poderá mais ser pedido se sobrevier algum situação que o ponha novamente em cárcere: falta de justificativa ou novo crime... E ele pode perder o tempo do semiaberto.
Peça o r. semiaberto e trabalho externo. Peça no presídio a nova certidão carcerária; exame criminológico; arrume uma oferta de emprego assinada pelo dono do da empresa indicando a função que desempenhará. Quando chegar na promotoria, dependendo do promotor ele pode receber o semiaberto e t. externo.
Aproveite nesse pedido para pedir remição da pena. Se ele sair já vai ter diminuido sua pena. Se deixar para pedir depois e acontecer alguma coisa errada ele perde o direito de remir.
Já vi acontecer de um advogado deixar de pedir a remição e o sujeito descumprir o que assevera o decisum do semiaberto.
Perdeu 2 anos de trabalhos dentro do presídio ...
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