1. Icaro Novais Oliveira Membro Pleno

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    CAROS COLEGAS,

    PRIMEIRAMENTE BOA TARDE,

    ATRAVÉS DESTE FORUM PARA DIRIMIR MINHAS DÚVIDAS.

    FULANO DE TAL, VENDEDOR, COM REGISTRO NO SEU CONSELHO REGIONAL, DEIXA DE PAGAR SUAS ANUIDADES.
    SEU CONSELHO INSCREVE SEU NOME NA DIVIDA ATIVA, E JUDICIALMENTE INGRESSA COM AÇÃO JUDICIAL EXECUÇÃO FISCAL, NO ANO DE 2010, PARA A COBRANÇA DE DÍVIDAS DO ANO DE 2000, 2001, 2002, 2003 E 2004.
    O QUE ME SURGE A DÚVIDA, SERÁ QUE ESTA DÍVIDA NÃO ESTÁ PRESCRITA?
    QUAL AÇÃO PERANTE O PROCESSO TRIBUTÁRIO CABERIA?
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Sem sombra de dúvidas, a dívida já foi alcançada e extinta pela prescrição.
    Entendo que a melhor solução seria entrar no processo de EF com um Incidente de Exceção de Pré-Executividade, demonstrando isso.
    Não tem prazo, nem gera custas ou sucumbência. Acolhida a Exceção o juiz extinguirá feito, por sentença, condenando o Excepto as mesmas verbas sucumbenciais que seriam aplicadas ao então executado, ora Excipiente .
  3. Icaro Novais Oliveira Membro Pleno

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    E se neste tempo tivesse ocorrido. O bloqueio de bens para a Penhora ?
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