Boa tarde colegas,
RT em fase de execução:
1- a reclamada embargou o valor do FGTS em 24/06/2014, mas não juntou nenhum documento;
2- o juiz pediu para contadoria se manifestar em 09/07;
3- em 22/07 a reclamada peticionou juntando os extratos do FGTS querendo provar o alegado;
4- esta correto? não deveria ter juntado no momento dos embargos?
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