1. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Membro Pleno

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    Bom dia Colegas, preciso de uma ajuda, tendo em vista que milito em outra área e surgiu uma ocasião na área de Família que não posso recusar.
    Vamos ao caso.
    X (PAI), efetuou um acordo em audiência (2010) junto ao seu FILHO e sua EX ESPOSA, estabelecendo que os depósitos da pensão que era depositado para o MULHER, será depositado para o FILHO, na época com 20 anos.

    Ocorre, que hoje o FILHO completou os 24 anos e acabou de cursar a Faculdade. Também, o FILHO é conivente com a exoneração tendo em vista que possui condições de se manter sem precisar mais da pensão.
    Deste modo, o processo que teve como sentença a homologação do acordo acima, encontra-se ARQUIVADO.

    Minha dúvida pairá no seguinte:
    1) Na AÇÃO DE EXONERAÇÃO que farei, sou obrigado a constar o n° do processo ARQUIVADO?
    2) Vou precisar pedir o DESARQUIVAMENTO do processo anterior?
    3) Devo juntar uma DECLARAÇÃO do FILHO, constando que o mesmo abre mão de receber a PENSÃO?
    4) A AÇÃO DE EXONERAÇÃO será em face do FILHO + MÃE, ou apenas em face do FILHO?
    5) Alguém pode me mandar um MODELO de AÇÃO DE EXONERAÇÃO?

    Agradeço desde já aos meus colegas.
  2. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Preclaro Dr. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO;



    1) Na AÇÃO DE EXONERAÇÃO que farei, sou obrigado a constar o n° do processo ARQUIVADO?
    sim.

    2) Vou precisar pedir o DESARQUIVAMENTO do processo anterior?
    - Sim

    3) Devo juntar uma DECLARAÇÃO do FILHO, constando que o mesmo abre mão de receber a PENSÃO?
    - Dever, não deve. Mas, tendo como fazê-lo, ótimo!!

    4) A AÇÃO DE EXONERAÇÃO será em face do FILHO + MÃE, ou apenas em face do FILHO?
    -É preciso verificar na sentença, o que foi decidido.
  3. jrpribeiro Advogado

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  4. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Na pagina inicial do FJ existe um link Modelo de Petições, Siga-o para fazer o download, gratis. São mais de 1.000 modelos nas mais deversas areas do direito, que certamente poderão ser adaptados de conformidade com suas necessidades, observando, ad casutelam, que quanto a fundmentação juridicia, melhor conferir a validade nos códigos atualizados
    Cordialmente,

    www,goncalopg.wix.com/avaliador.
  5. Lia Souza Membro Pleno

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    Minha dúvida paira no seguinte:

    1) Na AÇÃO DE EXONERAÇÃO que farei, sou obrigado a constar o n° do processo ARQUIVADO?
    Resp: a cópia da sentença que fixou os alimentos é necessária p/ instruir o feito (há colegas que juntam a certidão de trânsito em julgado também).

    2) Vou precisar pedir o DESARQUIVAMENTO do processo anterior?
    Resp: se a parte ou o adv anterior não arquivaram uma cópia da sentença no escritório, sim, deve requerer o desarquivamento.

    3) Devo juntar uma DECLARAÇÃO do FILHO, constando que o mesmo abre mão de receber a PENSÃO?
    Resp.: sendo consensual, pai e filho podem assinar a inicial e procuração em conjunto, o que demonstra estarem de acordo com os termos.

    4) A AÇÃO DE EXONERAÇÃO será em face do FILHO + MÃE, ou apenas em face do FILHO?
    Resp: Depende. Talvez a dúvida seja no sentido da sentença ter sido exarada indicando mãe e filho como recebedores dos alimentos; mas, no caso, se apenas um dos litisconsortes deseja abrir mão, apenas este se manifesta nesse sentido, permanecendo a percentagem do ex cônjuge.

    5) Alguém pode me mandar um MODELO de AÇÃO DE EXONERAÇÃO?
    Resp: Deixa um e-mail que envio.

    Agradeço desde já aos meus colegas.[/QUOTE]
  6. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Membro Pleno

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  7. Letícia Membro Pleno

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    Se o colega não tem cópia da sentença, terá de pedir o desarquivamento do processo antigo, pagar a taxa, fazer cópia para juntar na petição de exoneração consensual. O colega fará constar o número do processo que fixou os alimentos quando redigir os fatos, ou seja, não irá distribuir a ação de exoneração consensual por dependência, mas apenas mencionar o antigo processo na sua petição.
    Eu entendo que não deve distribuir por dependência tendo em vista a súm. 235, STJ, todavia, alguns entendem que não se aplica a súmula por força do artigo 15 da Lei 5478/68, daí porque irá encontrar vários modelos em que o advogado requer a distribuição por dependência.
    No polo ativo constará pai e filho.
    Não haverá polo passivo, por ser exoneração consensual entre pai e filho.
    Juntar procuração do filho também.
    Juntar a sentença concessiva de alimentos.
    Reserve um espaço para a assinatura de pai e filho na sua petição e reconheça firma.
    Pelo seu relato, me parece que o alimentante faz depósito. Mas se, por acaso, os alimentos são pagos por meio de desconto em folha, não esquecer de requerer que seja oficiado o órgão empregador para o cancelamento dos descontos.

    Aqui um modelo para adaptação: http://www.igf.com.br/blog/modelos-...xoneracao-consensual-de-prestacao-alimenticia

    Outro modelo (inserir um email e clicar em continuar para ter acesso): http://processeaqui.net/?acao=petsbd&par=pett&id=8567
    GONCALO curtiu isso.
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