1. Juliane Redivo Em análise

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    O Juízo que nomeou advogado e aplicou os honorários, sendo a sentença transitada em julgado, não expediu a certidão de honorários advocatícios, e  os autos foram remetidos para outra comarca para dar prosseguimento ao feito pois trata-se agora de execução, mudando assim a competência. Ocorre que o advogado solicita a expedição da certidão de honorários ao Juízo onde agora tramita o processo de execução. Qual Juízo é competente para expedir a certidão de honorários advocatícios?
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde:
    Via de regra, entendo que a Certidão de honorários deve ser exarada pelo juízo no qual foi processada a ação que gerou o direito aos honorários, consoante a posição dos Tribunais Superiores a respeito do tema.
    Entretanto, não custa atravessar uma petição onde agora tramita o feito, vazada mais ou menos nos seguintes termos:
    “Em face de o cumprimento da prestação jurisdicional, (fls)sendo a nomeação deste patrono feita pela Procuradoria de Assistência Judiciária,(fls) requer-se diante da fixação dos honorários advocatícios(fls), a expedição de certidão a ser protocolada na Sub Secção da OAB local, para pagamento pela Procuradoria do Estado.
    Passo a palavra...
  3. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Aproveitando, pergunto e no caso de uma acao (na0 tramitada, por completo ) E TIVER QUE SER REMETIDA PARA OUTRA COMARCA EM FUNCAO DE MUDANCA DO AUTOR DA ACAO.

    QUEM DEVE SOLICITAR A REMESSA PARA A OUTRA AREA , ONDE RESIDE, AGORA, O AUTOR ?

    AFETUOSAMENTE,
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