Olá caros colegas, necessito do auxílio dos senhores.
Estou trabalhado em um caso em que uma viuva interditada e mais três rapazes (filhos apenas do de cujus) são herdeiros de vários bens, os quais se encontram na condição de condomínio Por razão de convencia, desejam extinguir o condomínio. Ocorre que o curador tem o interesse de adquirir parte destes bens (um imóvel e um automóvel).
Assim, estou realizando a petição de alvará judicial para extinção do condomínio, tendo em vista a incapacidade da viúva porem, nao sei qual procedimento seria o mais adequado para garantir que os três herdeiros restantes transmitissem o bem ao curador, pois este é estranho ao processo de inventário.
Para constar, a partilha não foi realizada porque a viúva alega dívidas que devem ser pagas pelo espólio (custas funerarias, refrma de imoveis, etc) e os herdeiros alegam que há créditos decorrentes dos alugueres dos imóveis que foram todos repassados para a víuva. No alvara seria possivel fazer a compensação?
Desde já agradeço e aguardo retornos
Tópicos Similares: Extinção Condomínio
EXTINÇÃO DE CONDOMINIO | ||
Extinção de Condomínio- documentos | ||
URGENTE - extinção de condomínio - Hasta Pública | ||
Extinção De Condomínio | ||
Execução De Multa Em Ação De Extinção De Condomínio |