Pessoal, uma dúvida: em uma ação indenizatória que se encontra na fase de audiência (suspensa) um dos litisconsorte faleceu. Como fica a situação em relação a ele, tendo em vista que ainda não houve julgamento do mérito? Os herdeiros devem se habilitar ou ocorre a extinção em relação ao litisconsorte falecido?
E se puderem acrescentar algo mais, agradeço.
Desde já, agradeço a colaboração de vocês!
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