1. Freddy Membro Pleno

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    Pessoal, uma dúvida: em uma ação indenizatória que se encontra na fase de audiência (suspensa) um dos litisconsorte faleceu. Como fica a situação em relação a ele, tendo em vista que ainda não houve julgamento do mérito? Os herdeiros devem se habilitar ou ocorre a extinção em relação ao litisconsorte falecido?
    E se puderem acrescentar algo mais, agradeço.

    Desde já, agradeço a colaboração de vocês!
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Penso que os direitos do falecido se transferem para seus herdeiros (assim como os deveres, mas esses limitados ao montante herdado).
    Pode ser o caso de se juntar um atestado de óbito, informando o falecimento e os herdeiros necessários.que substituiriam o autor.
    Mas. e bom alvitre que se espere novas postagens...
    Freddy curtiu isso.
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