Prezados, boa tarde.
Estou com séria dúvida, pois já utilizei de diversos meios para tentar a cobrança coercitiva do montante, todavia, até agora sem qualquer sucesso.
Já pedi bloqueio das contas, todavia, o valor depositado se mostrou irrisório ante o valor do débito.
Já pedi penhora de bens, todavia, também sem sucesso.
Contudo, muito embora a empresa Ré não disponha de bens para a satisfação do débito, o proprietário possui. E muito embora o capital social da empresa ultrapasse 1 milhão de reais, não encontro bens disponíveis para cumprir uma dívida de R$ 18 mil reais.
Assim, alguém tem alguma sugestão de como posso alcançar o patrimônio do sócio?
Grato.
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Boa tarde doutor:
Já considerou a possibilidade de pleitear a desconsideração da personalidade jurídica, demonstrando que a PJ, com capital de mais de 1 milhão de reais, estranhamente não possui bens, veículos, imóveis ou conta corrente para honrar a dívida de meros 18 mil reais, mas a PF, comprovadamente, tem condições de assumir essa responsabilidade?
Alternativamente, seria possível requerer a falência da empresa...
Mas acho melhor aguardar novas postagens... -
Dr. Gonçalo, eu já pensei nesta hipótese sim, contudo, acredito que a simples alegação de que estranhamente a empresa não possui patrimônio não será suficiente para convencer os magistrados de que há fraude contra credores, ou qualquer outro motivo que enseje a desconsideração da personalidade jurídica.
Quanto a decretação de insolvência, eu já solicitei, contudo, supondo-se que seja decretada a insolvência, tenho dúvidas sobre como proceder! -
Entretanto, se o senhor já solicitou a decretação de insolvência, entendo que deva aguardar a decisão, habilitando tempestivamente seu crédito.
Mas se a empresa não possuir bens, veículos, imóveis ou créditos a coisa fica difícil... -
Vou arriscar um palpite, espero os mais experientes comentarem a respeito... Seria a possibilidade de solicitar ao juízo que se arrecadasse (penhora) diariamente o que é auferido pela empresa/loja? Boa sorte!
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Embora possa não integrar o grupo dos mais experientes, diria ser perfeitamente possível – embora não usual – a famosa “penhora na boca do caixa” ao teor do disposto nos arts. 612 e 620 do CPC e no item I da Súmula 417 do TST.
Claro, isso se a empresa estiver em funcionamento, o que me parece não estar ocorrendo.... -
Fico feliz em poder ter ajudado! Não conhecia este nome específico, vou também estudar sobre o tema... Bom dia a todos!
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Só agora, relendo minha postagem, vi que posso ter, inadvertidamente, cometido uma indelicadeza::(
Onde se lê “Embora possa não integrar o grupo dos mais experientes...”, leia-se
“Embora EU possa não integrar o grupo dos mais experientes...” -
Boa noite,
Complementando as informações acima, o art. 28 5º do CDC também pode ser usado, caso seja uma relação consumerista:
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. -
Boa noite, Dr. Gonçalo! Não há motivo para se desculpar. Estou aprendendo muito com
os senhores, e trocar experiência é sempre enriquecedor. Fico muito feliz em ter encontrado este grupo! -
Preclaro doutor Vinicius;
Se a empresa não possui bens --> atente-se para os bens dos sócios,
peça sua despersonificação jurídica.
e solicite ao/a magistrado(a) penhora, busca junto ao Detran,bancos,etc em nome dos sócios....
Minhas considerações,
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