1. flaviaferreiradiasadv Membro Pleno

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    Boa tarde, prezados doutores!

    Preciso de uma orientação no seguinte caso: O filho deseja construir um apartamento em cima da casa dos pais, entretanto ele quer que tal imóvel pertença a ele, ou mesmo que ele tenha garantido o seu direito de receber o que gastou na construção. Um contrato resolveria tal situação? E como ficaria no caso de uma possível partilha?

    Muito agradecida!
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:

    Tecnicamente falando, o acréscimo de área construída, no caso o popular “puxadinho de cobertura” integra o imóvel principal, submetendo-se a regra de “o assessório segue o principal”.

    Uma das formas de se procurar evitar uma futura dor de cabeça seria – talvez – um instrumento de cessão dos direitos de uso da parte superior do imóvel, devidamente assinada pelos cedentes e com a expressa concordância de todos os herdeiros e seus cônjuges, se casados forem.

    Uma clausula poderia explicitar que os herdeiros abrem mão dos direitos ao acréscimo da construção e o detentor da cobertura abre mão de seu quinhão sobre o imóvel já existente, e, por exemplo, assume desde já a obrigação de pagar o IPTU de 100% do imóvel.

    Esse documento particular, com as firmas reconhecidas, poderia ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos da situação do imóvel, ainda que meramente com efeito ad perpetuam rei memoriam.

    É o que consigo, de momento, elucubrar.

    Mas pode ser melhor aguardar outras opiniões...
    flaviaferreiradiasadv curtiu isso.
  3. flaviaferreiradiasadv Membro Pleno

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    Obrigada pelo apoio, GONCALO!
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