Formei em 2000, mas quase não exerci a profissão, pois tinha um trabalho num órgão do Governo Federal e optei por este. Após tanto tempo decidi retornar e reciclar meus conhecimentos (praticamente começar de novo) para exercer a advocacia. Como não poderia deixar de ser, ainda não sentindo-me totalmente seguro. Estou aprendendo muito com esse Fórum e gostaria de contar com a colaboração e com a paciencia dos colegas. Apresento um caso interessante e bastante complexo no enredo para que possam opinar:
Fui procurado por "A" que relatou que seus pais (ambos vivos) possuem além de outro imóvel, uma chácara escriturada em nome do progenitor, onde o "B", um dos outros 05 (cinco) filho do casal, reside consentidamente há pouco mais de 04 anos com sua atual mulher (União Estável) e uma enteada, por não terem outro local para morar. Os pais na maioria dos finais de semana freqüentavam o referido imóvel, inclusive pernoitando ali. Porém, de uns tempos para cá, começaram a ser impedidos por "B" e sua mulher de freqüentar o imóvel. Não foi tomada nenhuma providência legal quanto a isso por parte dos pais e legítimos proprietários da chácara, continuando a consentir o animum possessorium principalmente em função de ameaças (inclusive de morte) que sofreram do filho "B". O fato foi omitido de "A" e dos demais filhos do casal, que descobrindo agora a situação querem tomar providencias que impeça o irmão "B" ou sua mulher de atentar contra os pais e contra o patrimônio da família. Pergunto: Qual a melhor remédio jurídico para resolver a questão, uma vez que os pais assimilaram as ameaças e não vão requerer a desocupação do imóvel? O que pode ser feito nesse caso já que todos os outros filhos querem a desocupação? (Peço desculpas caso esteja sendo muito primário)
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