Bom dia senhores. Fazendo uso de nomes fictícios, a situação é a seguinte.
17/02/1977 - Maria e João se casaram em regime de comunhão universal de bens. Maria tinha uma filha de relacionamento anterior, com 18 anos na data do casamento.
30/12/1992 - João financiou um imóvel perante a CDHU.
16/02/2002 - Maria falece.
20/07/2007 - João faz um testamento particular deixando o imóvel para sua enteada, porém, ela tem apenas uma cópia simples de tal testamento, alega que o original foi perdido por outra advogada, mas que as testemunhas podem confirmar sua veracidade.
06/05/2014 - João falece sem deixar herdeiros necessários.
28/04/2015 - Enteada de João vende o imóvel para terceira pessoa, a qual busca agora regularizar a situação do imóvel.
Pensei em duas situações. Buscar as testemunhas para validar o testamento, ou tentar reconhecer a filiação sócio afetiva da enteada de João, o que a tornaria sua única herdeira necessária. Entre essas duas ou outra que não mencionei, qual a mais indicada?
Grato.
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