Bom dia colegas.
Gostaria da opinião de vocês a respeito de uma situação. Ingressei com uma ação para fornecimento da medicação Diogeneste, que deve ser utilizada continuamente no tratamento de endometriose, no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Já havia ingressado com outra ação há um ano atrás e a paciente recebeu o medicamento sem muitas delongas.
No entanto, nesta nova ação, com o novo CPC já em vigor, já houve algumas movimentações diferentes na causa. E a pior delas, o processo foi enviado ao NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO AO JUDICIÁRIO, para parecer técnico.
O Laudo foi: NAT/JUD NÃO É FAVORÁVEL ao fornecimento do medicamento, considerando que a rede pública de outras opções de tratamento, conforme o PCDT da Endometriose. O NAT/JUD sugere, ainda, que seja verificada com o médico assistente a possibilidade de utilização dos medicamentos disponibilizados no SUS através do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.
Acontece que a paciente já fez o uso do medicamento fornecido pelo Sus. A medicação fornecida pelo SUS é um tratamento de 3 meses, para eliminar os focos da doença. Após esse tratamento, é prescrito o Diogeneste para que novos focos não surjam e este deve ser de uso contínuo.
A questão é, como proceder quando a um parecer técnico? O juiz que não entende do problema, provavelmente acatará o parecer técnico do NAT JUD, não concedendo a liminar.
Há meios de evitar esse indeferimento? Poderia fazer um aditamento à inicial?
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